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Regimento Interno








O CONSELHO DO POLO UAB/ CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANETE DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de criação do conselho, de 3.146, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2012,

R E S O L V E:

APROVAR, na forma do anexo, o Regimento Interno do Polo, bem como atribuições dos Recurso Humano do pólo e norma de uso da infra estrutura do POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB EM RIO BRANCO
.

REGIMENTO INTERNO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL

Capítulo I
Da Natureza e das Finalidades


Art.1º.  O Pólo de Apoio Presencial, instituído pelo DECRETO nº 3.146, de 16 de janeiro de 2012,sendo denominado CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - CEDUP é organizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.

Art. 2º  Compete ao Pólo de Apoio Presencial:

I. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Pólo;

II. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Pólo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;

III. Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós- graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro região;

IV. Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio Presencial;

V. Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Pólo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;

VI. Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;

VII. Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Pólo;

VIII. Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Pólo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo;

IX. Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo;

X. Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Pólo;

XI. Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Pólo.


Capítulo II
Da Composição
Art. 3º O Conselho do Pólo de Apoio Presencial terá a seguinte composição:

I. O Coordenador do Pólo;

II. Um representante da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, indicado pelo Poder Executivo;

III. Um representante de cada IES que oferece os cursos no Pólo;

IV. Um representante da UAB/CAPES/MEC (opcional);

V. Um representante dos tutores;

VI. Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de Vereadores ou pela Secretaria de Educação do Estado.

§ 1º.   A cada membro titular corresponderá um suplente.

 § 2º. Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Pólo, terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para mandato subseqüente por apenas uma vez.

§ 3º. A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Pólo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.

§ 4º. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 5º. O Presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos.

Capítulo III
Das atribuições do Presidente do Conselho

Art.4º  Ao Presidente do Conselho compete:

I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;

IV. Resolver as questões de ordem;

V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;

VI. Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;

VII. Representar o Conselho.

Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.

Capítulo IV
Dos membros do Conselho e suas competências

Art. 5º A cada membro do Conselho compete:

I. Participar das reuniões do Conselho;

II. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;

III. Formular indicações que lhe pareçam do interesse da educação;

IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;

V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.

Art. 6º Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.

Art.7º A atuação dos membros do Conselho não será remunerada e é considerada atividade relevante de interesse social.

Capítulo V
Do funcionamento

Das reuniões

Art.8º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, conforme programado pelo colegiado e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.

Art. 9º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.

§1º A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.

§2º Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se no prazo máximo de uma semana, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.

§3º As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas.

Art. 10º A convocação para a reunião será feita por ofício-circular, assinado pelo Presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, excepcionalmente em casos de urgência.

Da ordem dos trabalhos e das discussões

Art. 11º As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:

I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

II. Comunicação da Presidência;

III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;

V. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

Das decisões e votações

Art. 12º As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

Art. 13º Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.

Art. 14º Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.

§ 1° Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente e constará da ata, indicando o número de favoráveis, contrários e abstenções.

§ 2° A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

Art. 15º As decisões do Conselho serão registradas em ata.

§ 1° Da ata constarão:

I. A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;

II. Os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram, consignado, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;

III. A discussão, porventura havida, a propósito da ata da reunião anterior, a votação desta e as retificações eventualmente encaminhadas, por escrito;

IV. Os fatos ocorridos no expediente;

V. A síntese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso constante da ordem do dia, com a respectiva votação;

VI. Os votos declarados por escrito;

VII. As demais ocorrências da sessão.

§ 2º Pronunciamentos pessoais de Conselheiros poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.

Capítulo VI
Das Disposições Gerais

Art. 16º As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.

Art. 17º Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de dois terços dos membros do Conselho.

Art. 18º O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Coordenador do Pólo, Coordenador UAB e Coordenador de Cursos das Instituições que atuam no Pólo para prestar esclarecimentos acerca da execução das atividades desenvolvidas no Pólo de Apoio Presencial.

Art. 19º Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar comunicado à UAB/MEC.

Art. 20º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.



Capítulo VII
 Normas para uso da Biblioteca do Polo de Apoio Presencial Darcy Ribeiro

Finalidades
 
Art.1º Este regimento visa disciplinar, uniformemente o funcionamento interno e o atendimento ao público da Biblioteca do Polo de Rio Branco;
 
Art.2º A Biblioteca do Polo Rio Branco está subordinada a Secretaria de Estado de Educação, e tecnicamente as Instituições de Ensino Superior (IES), Institutos Federais de Ensino Superior (IFES) através dos termos de cooperação Técnica Celebrada para oferta de cursos de graduação, especialização e outros;
 
 
Funcionamento
 
Art.3º A Biblioteca do Polo Rio Branco funciona de segunda à sexta-feira, nos horários de 08h às 12h; e 14h as 21h.
 
§ 1º. A Biblioteca do Polo de Rio Branco funcionará excepcionalmente aos feriados, para subsidiar as aulas presenciais previamente agendadas pelas Instituições Superiores Parceiras.
 
Empréstimo das Obras
 
Art.4º Poderão ser habilitados ao empréstimo do acervo da Biblioteca do Polo de Rio Branco os discentes e tutores vinculados a UAB, e funcionários lotados no Pólo, através da apresentação da Carteira de Identidade ou documento equivalente.
 
Art.5º Poderá ser emprestada qualquer publicação pertencente ao acervo da Biblioteca do Polo de Rio Branco exceto obras de referência (dicionários, enciclopédias, mapas e tcc´s) e obras de consultas.
I.  Aos usuários vinculados a UAB, no Polo Rio Branco é facultada a retirada de até 03 (três) exemplares pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser revalidado o empréstimo pelo mesmo período, caso não haja agendamento na lista de espera.
 
II. O empréstimo será concedido somente para os alunos vinculados a UAB e demais cursos ofertados no Pólo, mediante a autorização e registro da obra, pelo bibliotecário ou responsável pelo acervo, além da obrigatoriedade de estar cadastrado na biblioteca.
 
III. A atualização do cadastro na biblioteca poderá ser solicitada periodicamente aos usuários.
 
IV.  O aluno que retirar qualquer obra do interior da biblioteca sem a devida autorização ou registro, receberá uma advertência escrita, e ficará privado de efetivar novos empréstimos por um período de 15 dias, ou o dobro do período em caso de reincidência.
 
V. O empréstimo poderá ser renovado 01 (uma) vez, mediante solicitação do leitor e apresentação da publicação.
 
VI. Os prazos poderão ser dilatados ou interrompidos, dependendo da demanda da publicação.
 
VII. A não observância dos prazos de empréstimos, implicará na aplicação de medidas de suspensão do empréstimo em até o dobro de dias em atraso, ou o triplo em caso de reincidência.
 
VIII. As obras emprestadas extraviadas ou danificadas, deverão obrigatoriamente serem substituídas pelo usuário responsável pelo uso da mesma.
 
Consulta
 
Art. 6º Qualquer pessoa poderá realizar consulta local do acervo bibliográfico, não havendo limites de publicações, porém a prioridade do espaço é para os alunos vinculados na UAB.
 
Parágrafo único: Após a consulta o leitor deverá entregar as publicações para o funcionário responsável pela Biblioteca, no mesmo estado em que recebeu a obra.
 
Art. 7º A saída do material da Biblioteca para cópia, só será efetivado mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
 
Art. 8º É terminantemente proibido rasurar, sublinhar, grifar, dobrar ou amassar qualquer exemplar disponível para consulta ou empréstimo.
Art. 9º A Biblioteca do Polo não dispõe de papel e tinta para impressão de trabalhos e pesquisas.
 
Registro
 
Art. 10º A Biblioteca do Polo de Rio Branco deverá ter registrado todos os seus serviços e acontecimentos, diariamente em livros específicos:
 
I. As publicações emprestadas deverão ser registradas com data, matrícula, assinatura e classificação do leitor, número de chamada, registro e classificação da publicação, além de data de devolução da obra.
 
II. As publicações consultadas deverão ser registradas com data, título do livro, número de registro, nome do leitor, instituição a que pertence e assunto de que trata a obra.
 
III. As consultas à Internet deverão ser registradas com data, nome, assunto de interesse, instituição a que pertence, escolaridade e classificação do leitor.
 
IV. Os demais fatos ocorridos na Biblioteca do Polo de Rio Branco deverão ser descritos minuciosamente em livro de ocorrência, constando data e assinatura do responsável pela Biblioteca, com comunicado à Coordenação Geral.
 
      O registro será feito através do relatório do programa Biblivre ou Bibliofácil.
 
 
 
 
 
Aquisições e Publicações
 
Art. 11º A Biblioteca do Polo Rio Branco deverá adquirir variadas publicações, através da Entidade mantenedora, e demais participes a partir de compras, doações e permutas, visando ampliar o seu acervo bibliográfico.
 
§ 1º. O funcionário responsável pela Biblioteca deverá relacionar as publicações em que a demanda exige maior números de exemplares, e/ou que sejam imprescindíveis sua aquisição, dadas às especificidades dos Cursos ofertados pelas Instituições Superiores parceiras no Polo Rio Branco.
§  2º. A relação das publicações em que a demanda exige maior números de exemplares, e/ou que sejam imprescindíveis sua aquisição, serão encaminhadas trimestralmente, ou quando se fizer necessário, à coordenação do Polo Rio Branco;
§  3º. Todos os livros adquiridos, independente da forma de aquisição serão tombados e inseridos na base de dados sob a coordenação do Bibliotecário.
 
Disposições Finais
 
Art. 12º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Pólo e equipe gestora.
 
Art. 13º O presente Regimento, foi elaborado em maio de 2008, reelaborado, analisado e aprovado em reunião com toda a equipe gestora e tutores, em setembro de 2011.

Capítulo VIII
 Das normas de uso do laboratório de informática

Das finalidades

 

Art. 1º Em cumprimento as determinações dos órgãos parceiros (ofício nº 2008/ SEED/MEC, os equipamentos de informática e softwares, adquiridos pelo edital de pregão MEC/FNDE, nº 38/2006 que originou o contrato nº 105/2006, são de uso exclusivo nos Pólos de Apoio presencial da UAB, sendo vetado a utilização dos mesmos em finalidades que não sejam a de apoiar ao processo de ensino – aprendizagem dos alunos vinculados ao Pólo da UAB, ou para a comunidade, através de  oferta de cursos e atividades que promovam a alfabetização  digital  e o acesso a tecnologias, desde que  realizados em períodos e horários que não comprometam o objetivo principal, que é o atendimento de  alunos matriculados nos cursos da UAB, ofertados para o Pólo. Sob pena de redistribuição das máquinas para escolas atendidas pelo programa PROINFO.


Art. 2º O acesso aos equipamentos dos laboratórios deve ser autorizados pelo funcionário responsável, desde que devidamente agendado, acompanhado pelo tutor presencial, ou quando para o uso da comunidade por uma pessoal responsável que curso que esteja sendo oferecido.

I. Os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UAB (Universidade Aberta do Brasil) poderão utilizar os equipamentos dos laboratórios para pesquisa, acesso a plataforma, entre outros, desde as máquinas estejam disponíveis.

II. Em caso de agendamento dos laboratórios, terá prioridade tutores e alunos matriculados nos cursos ofertados pelas Universidades Parceiras.

Art. 3º.  Fica proibido ao usuário dos laboratórios:

I. Lanchar, mascar chicletes e afins, enquanto estiver no interior do laboratório, para evitar danos aos equipamentos e até mesmo um curto-circuito. Procure Alimentar-se   na   parte exterior ao laboratório

II. Acessar sites pornográficos. Os Jogos, Orkut, Blogs, Messenger e MSN, poderão ser utilizados somente se este for parte da aula, ou interação entre professores e alunos com uma finalidade útil, e não somente para diversão;

III.  Ao terminar de utilizar o computador, o usuário deverá desligar adequadamente o computador e o estabilizador, deixar os acessórios (fone de ouvido, webcam, mouse e cadeira) organizada no devido lugar, além de recolher o lixo pessoal, tais como rascunhos e etc.

Art. 4º - A responsabilidade é do usuário pela utilização e backup (cópia de segurança) de seus arquivos,  nos computadores dos Laboratórios. O Polo não se responsabilizará por perdas, danos e/ou alterações de   arquivos, é de responsabilidade do funcionário do Polo semanalmente deletar os arquivos   e/ou   pastas   de   usuários, a fim de  não sobrecarregar a memória dos computadores;

I. O pólo não se responsabilizará por quaisquer objetos pessoais como (Pen drive, CDs, livros, entre outros objetos). Sendo assim, ao sair do ambiente, recolha seus pertences pessoais e leve-os consigo.

Art. 5º A violação dos lacres, desmontagem, ou danos por mau uso dos computadores e acessórios poderá acarretar ônus por parte do infrator, e registro de denúncia, a fim de preservar o patrimônio que pertence ao Pólo, para uso coletivo.

Art. 6 º Os computadores do Polo possibilitam acesso aos cursistas. Não são propriedade e nem de uso exclusivo. Sendo assim, não é permitido desconectar equipamentos, copiar/instalar/desinstalar arquivos, alterar as configurações  dos   computadores, tais como:  tema  da   área   de trabalho, senhas de administrador, configurações de rede,  setup da placa-mãe, etc.

I. Não é permitida a permanência de pessoas estranhas no interior dos laboratórios, desta forma, caso houver a necessidade de trazer acompanhantes, os mesmos deverão ser informados a equipe gestora aguardar na parte externa, a fim de evitar constrangimentos em cumprimento a este documento.

II. Não é permitido fazer uso do celular nas dependências do laboratório, o mesmo deve permanecer no modo silencioso ou desligado.

Art. 7º Fica estabelecido que o tempo de uso do cursista nos laboratórios é de 1ª (uma) hora, podendo ser prorrogado por igual tempo caso não haja fila de espera. Aproveitar o tempo para um aprendizado útil, evitando conversas desnecessárias assegurando o direito a aprendizagem.

I.  Não são permitidos o uso da impressora para impressão de trabalhos ou fins acadêmicos que não sejam materiais de uso do mediador/tutor.

II. Para fazer uso dos recursos dos Laboratórios faz-se necessário agendamento prévio 24 horas, caso no momento do agendamento existam computadores disponíveis o agendamento emergencial não é obrigatório.


Art. 8º É direito de todos os usuários participarem da avaliação, das atividades desenvolvidas nos laboratórios, bem como deixar suas críticas e sugestões para melhorias. Bem como o acompanhamento dos tutores presenciais, nos horários devidamente agendados.

I.  Os Tutores e Técnicos dos Laboratórios terão a responsabilidade de fazer cumprir estas normas, em seus respectivos horários de atendimento, comunicando a coordenação os atos cometidos em desacordo com as regras aqui mencionadas.


Art. 9º O Laboratório estará disponível para os cursistas, das 08hs:00 as 17hs:30, de Segunda a Sexta- feira, seguindo a ordem do agendamento O período das 17hs30min as 22hs:00, a disponibilidade é para as aulas presenciais seguindo horários pré- estabelecidos pelos tutores junto a coordenação do cursos.

I. As normas aplicam-se para todos os usuários, tanto aos cursistas quanto aos funcionários e ou instituições que utilizarem o laboratório.

II.  Para agendamento do laboratório por instituições publicas ou sem fins lucrativos faz se necessário o preenchimento do termo de responsabilidade. (modelo anexo I)

III.  As instituições que utilizarem os laboratórios, caso necessite de outros equipamentos, datashow, dentre outros, deverá verificar a disponibilidade do Pólo. Em caso de fazer download deverá informar com antecedência de 48 horas.



ANEXOS



(Anexo I)
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA


Eu, ______________________________________________________, responsável pelo Setor__________________, da ______________________________, me responsabilizo pelo uso do(s) laboratório(s) de informática, no período de _______a______________, no horário de ______às _______. Comprometo-me a entregar o especo da mesma forma que recebi, considerando as seguintes recomendações:


1.       É terminantemente proibido entrar com alimentos e bebidas no laboratório, inclusive água e cafezinho.
2.       Desligar completamente todas as máquinas antes de sair (computador, estabilizador e no-break);
3.       Desligar os ar-condicionados;
4.       É terminantemente proibido remover ou desconectar qualquer cabo ou equipamento sem autorização da coordenação;
5.       Entregar o ambiente organizado da mesma forma que recebeu;
6.       Entregar o laboratório a um funcionário do Polo.


Rio Branco – Acre, em ______ de______________ de 2011.



_______________________________________________
Responsável pelo empréstimo





______________________________________________
Funcionário do Polo

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