O CONSELHO DO
POLO UAB/ CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANETE DE RIO BRANCO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de criação do conselho, de 3.146,
publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2012,
R
E S O L V E:
APROVAR,
na forma do anexo, o Regimento Interno do Polo, bem como atribuições dos
Recurso Humano do pólo e norma de uso da infra estrutura do POLO DE APOIO
PRESENCIAL DA UAB EM RIO BRANCO
.
REGIMENTO
INTERNO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL
Capítulo
I
Da
Natureza e das Finalidades
Art.1º. O Pólo de Apoio Presencial, instituído pelo
DECRETO nº 3.146, de 16 de janeiro de 2012,sendo denominado CENTRO DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE - CEDUP é organizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições
normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e
execução das atividades do Pólo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema
Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno
funcionamento, os benefícios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino
ofertado no Município.
Art. 2º Compete ao Pólo de Apoio Presencial:
I. Acompanhar
e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Pólo;
II.
Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-estrutura
e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do
Pólo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os
resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;
III.
Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós- graduação que
atendam as reais necessidades do Município e micro região;
IV.
Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio Presencial;
V. Participar da formulação das
políticas e diretrizes para a implementação do Pólo de Apoio Presencial, no
âmbito do Município;
VI.
Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo,
observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes
dos cursos;
VII.
Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES
atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização
do Pólo;
VIII.
Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Pólo, de
acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das
IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo;
IX.
Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo;
X.
Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Pólo;
XI.
Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do
Coordenador de Pólo.
Capítulo
II
Da
Composição
Art. 3º O Conselho do Pólo de Apoio Presencial terá a seguinte
composição:
I. O
Coordenador do Pólo;
II. Um
representante da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, indicado pelo
Poder Executivo;
III. Um
representante de cada IES que oferece os cursos no Pólo;
IV. Um
representante da UAB/CAPES/MEC (opcional);
V. Um
representante dos tutores;
VI. Um
representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de Vereadores ou pela Secretaria
de Educação do Estado.
§ 1º. A cada membro
titular corresponderá um suplente.
§ 2º. Os membros titulares
e suplentes, exceto o Coordenador de Pólo, terão um mandato de dois anos,
permitida uma única recondução para mandato subseqüente por apenas uma vez.
§ 3º. A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Pólo,
ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades
participantes desse Conselho.
§ 4º. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e
substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 5º. O Presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos
por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos
votos.
Capítulo
III
Das
atribuições do Presidente do Conselho
Art.4º Ao Presidente do Conselho compete:
I.
Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II.
Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as
medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III.
Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
IV.
Resolver as questões de ordem;
V.
Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VI.
Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência,
matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
VII.
Representar o Conselho.
Parágrafo
Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências
ou impedimentos.
Capítulo
IV
Dos
membros do Conselho e suas competências
Art. 5º A
cada membro do Conselho compete:
I. Participar
das reuniões do Conselho;
II.
Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem
distribuídas pelo presidente do Conselho;
III.
Formular indicações que lhe pareçam do interesse da educação;
IV.
Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do
Conselho;
V.
Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
Art. 6º
Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões
consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.
Art.7º A
atuação dos membros do Conselho não será remunerada e é considerada atividade
relevante de interesse social.
Capítulo
V
Do
funcionamento
Das
reuniões
Art.8º O
Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, conforme programado pelo
colegiado e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de um
terço dos seus membros.
Art. 9º
As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.
§1º A
reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos
após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros
presentes e os que justificadamente não compareceram.
§2º
Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior,
será convocada nova reunião, a realizar-se no prazo máximo de uma semana, para
a qual ficará dispensada a verificação de quorum.
§3º As
reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a
quem competirá a lavratura das atas.
Art. 10º
A convocação para a reunião será feita por ofício-circular, assinado pelo
Presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, excepcionalmente em
casos de urgência.
Da
ordem dos trabalhos e das discussões
Art. 11º
As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
I.
Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II.
Comunicação da Presidência;
III.
Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
IV.
Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
V. Ordem
do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
Das
decisões e votações
Art. 12º
As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Art. 13º
Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 14º
Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do
colegiado.
§ 1° Os
resultados da votação serão comunicados pelo presidente e constará da ata,
indicando o número de favoráveis, contrários e abstenções.
§ 2° A
votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.
Art. 15º
As decisões do Conselho serão registradas em ata.
§ 1° Da
ata constarão:
I. A
natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;
II. Os
nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram,
consignado, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;
III. A
discussão, porventura havida, a propósito da ata da reunião anterior, a votação
desta e as retificações eventualmente encaminhadas, por escrito;
IV. Os
fatos ocorridos no expediente;
V. A
síntese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e o resultado do
julgamento de cada caso constante da ordem do dia, com a respectiva votação;
VI. Os
votos declarados por escrito;
VII. As
demais ocorrências da sessão.
§ 2º Pronunciamentos
pessoais de Conselheiros poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos,
mediante apresentação por escrito.
Capítulo
VI
Das
Disposições Gerais
Art. 16º
As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.
Art. 17º
Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente
convocada para esse fim, e por deliberação de dois terços dos membros do
Conselho.
Art. 18º
O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Coordenador do Pólo, Coordenador UAB e Coordenador
de Cursos das Instituições que atuam no Pólo para prestar esclarecimentos
acerca da execução das atividades desenvolvidas no Pólo de Apoio Presencial.
Art. 19º
Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar
providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras
providências, encaminhar comunicado à UAB/MEC.
Art. 20º
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão
solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por
maioria de seus membros presentes.
Capítulo
VII
Normas para uso da Biblioteca do Polo de Apoio
Presencial Darcy Ribeiro
Finalidades
Art.1º Este regimento
visa disciplinar, uniformemente o funcionamento interno e o atendimento ao
público da Biblioteca do Polo de Rio Branco;
Art.2º A Biblioteca do
Polo Rio Branco está subordinada a Secretaria de Estado de Educação, e
tecnicamente as Instituições de Ensino Superior (IES), Institutos Federais de
Ensino Superior (IFES) através dos termos de cooperação Técnica Celebrada para
oferta de cursos de graduação, especialização e outros;
Funcionamento
Art.3º A Biblioteca do
Polo Rio Branco funciona de segunda à sexta-feira, nos horários de 08h às 12h;
e 14h as 21h.
§ 1º. A Biblioteca do
Polo de Rio Branco funcionará excepcionalmente aos feriados, para subsidiar as
aulas presenciais previamente agendadas pelas Instituições Superiores
Parceiras.
Empréstimo
das Obras
Art.4º Poderão ser
habilitados ao empréstimo do acervo da Biblioteca do Polo de Rio Branco os
discentes e tutores vinculados a UAB, e funcionários lotados no Pólo, através
da apresentação da Carteira de Identidade ou documento equivalente.
Art.5º Poderá ser
emprestada qualquer publicação pertencente ao acervo da Biblioteca do Polo de
Rio Branco exceto obras de referência (dicionários, enciclopédias, mapas e
tcc´s) e obras de consultas.
I. Aos usuários vinculados a UAB, no Polo Rio
Branco é facultada a retirada de até 03 (três) exemplares pelo prazo de 07
(sete) dias, podendo ser revalidado o empréstimo pelo mesmo período, caso não
haja agendamento na lista de espera.
II. O empréstimo será
concedido somente para os alunos vinculados a UAB e demais cursos ofertados no
Pólo, mediante a autorização e registro da obra, pelo bibliotecário ou
responsável pelo acervo, além da obrigatoriedade de estar cadastrado na
biblioteca.
III. A atualização do
cadastro na biblioteca poderá ser solicitada periodicamente aos usuários.
IV. O aluno que retirar qualquer obra do interior
da biblioteca sem a devida autorização ou registro, receberá uma advertência
escrita, e ficará privado de efetivar novos empréstimos por um período de 15
dias, ou o dobro do período em caso de reincidência.
V. O empréstimo
poderá ser renovado 01 (uma) vez, mediante solicitação do leitor e apresentação
da publicação.
VI. Os prazos poderão
ser dilatados ou interrompidos, dependendo da demanda da publicação.
VII. A não observância
dos prazos de empréstimos, implicará na aplicação de medidas de suspensão do
empréstimo em até o dobro de dias em atraso, ou o triplo em caso de
reincidência.
VIII. As obras
emprestadas extraviadas ou danificadas, deverão obrigatoriamente serem
substituídas pelo usuário responsável pelo uso da mesma.
Consulta
Art. 6º Qualquer pessoa
poderá realizar consulta local do acervo bibliográfico, não havendo limites de
publicações, porém a prioridade do espaço é para os alunos vinculados na UAB.
Parágrafo único: Após a consulta
o leitor deverá entregar as publicações para o funcionário responsável pela
Biblioteca, no mesmo estado em que recebeu a obra.
Art. 7º A saída do
material da Biblioteca para cópia, só será efetivado mediante apresentação de
documento oficial de identificação com foto.
Art. 8º É terminantemente
proibido rasurar, sublinhar, grifar, dobrar ou amassar qualquer exemplar
disponível para consulta ou empréstimo.
Art. 9º A Biblioteca do
Polo não dispõe de papel e tinta para impressão de trabalhos e pesquisas.
Registro
Art. 10º A Biblioteca do
Polo de Rio Branco deverá ter registrado todos os seus serviços e
acontecimentos, diariamente em livros específicos:
I. As publicações
emprestadas deverão ser registradas com data, matrícula, assinatura e classificação
do leitor, número de chamada, registro e classificação da publicação, além de
data de devolução da obra.
II. As publicações
consultadas deverão ser registradas com data, título do livro, número de
registro, nome do leitor, instituição a que pertence e assunto de que trata a
obra.
III. As consultas
à Internet deverão ser registradas com data, nome, assunto de interesse,
instituição a que pertence, escolaridade e classificação do leitor.
IV. Os demais
fatos ocorridos na Biblioteca do Polo de Rio Branco deverão ser descritos
minuciosamente em livro de ocorrência, constando data e assinatura do
responsável pela Biblioteca, com comunicado à Coordenação Geral.
●
O registro será feito através do relatório do
programa Biblivre ou Bibliofácil.
Aquisições e Publicações
Art. 11º A Biblioteca do
Polo Rio Branco deverá adquirir variadas publicações, através da Entidade
mantenedora, e demais participes a partir de compras, doações e permutas,
visando ampliar o seu acervo bibliográfico.
§ 1º. O funcionário
responsável pela Biblioteca deverá relacionar as publicações em que a demanda
exige maior números de exemplares, e/ou que sejam imprescindíveis sua aquisição,
dadas às especificidades dos Cursos ofertados pelas Instituições Superiores
parceiras no Polo Rio Branco.
§ 2º. A relação das publicações em que a demanda exige
maior números de exemplares, e/ou que sejam imprescindíveis sua aquisição,
serão encaminhadas trimestralmente, ou quando se fizer necessário, à
coordenação do Polo Rio Branco;
§ 3º. Todos os livros adquiridos, independente da forma de
aquisição serão tombados e inseridos na base de dados sob a coordenação do
Bibliotecário.
Disposições
Finais
Art. 12º Os casos omissos
neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Pólo e equipe gestora.
Art. 13º
O presente Regimento, foi elaborado em maio de 2008, reelaborado, analisado e
aprovado em reunião com toda a equipe gestora e tutores, em setembro de 2011.
Capítulo
VIII
Das normas de uso do laboratório de
informática
Das finalidades
Art. 1º Em cumprimento as determinações dos órgãos parceiros
(ofício nº 2008/ SEED/MEC, os equipamentos de informática e softwares,
adquiridos pelo edital de pregão MEC/FNDE, nº 38/2006 que originou o contrato
nº 105/2006, são de uso exclusivo nos Pólos de Apoio presencial da UAB, sendo
vetado a utilização dos mesmos em finalidades que não sejam a de apoiar ao
processo de ensino – aprendizagem dos alunos vinculados ao Pólo da UAB, ou para
a comunidade, através de oferta de
cursos e atividades que promovam a alfabetização digital
e o acesso a tecnologias, desde que
realizados em períodos e horários que não comprometam o objetivo
principal, que é o atendimento de alunos
matriculados nos cursos da UAB, ofertados para o Pólo. Sob pena de
redistribuição das máquinas para escolas atendidas pelo programa PROINFO.
Art. 2º O
acesso aos equipamentos dos laboratórios deve ser autorizados pelo funcionário
responsável, desde que devidamente agendado, acompanhado pelo tutor presencial,
ou quando para o uso da comunidade por uma pessoal responsável que curso que
esteja sendo oferecido.
I. Os
alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UAB (Universidade
Aberta do Brasil) poderão utilizar os equipamentos dos laboratórios para
pesquisa, acesso a plataforma, entre outros, desde as máquinas estejam
disponíveis.
II. Em
caso de agendamento dos laboratórios, terá prioridade tutores e alunos
matriculados nos cursos ofertados pelas Universidades Parceiras.
Art. 3º. Fica proibido ao usuário dos laboratórios:
I. Lanchar,
mascar chicletes e afins, enquanto estiver no interior do laboratório, para
evitar danos aos equipamentos e até mesmo um curto-circuito. Procure
Alimentar-se na parte exterior ao laboratório
II.
Acessar sites pornográficos. Os Jogos, Orkut, Blogs, Messenger e MSN, poderão
ser utilizados somente se este for parte da aula, ou interação entre
professores e alunos com uma finalidade útil, e não somente para diversão;
III. Ao terminar de utilizar o computador, o
usuário deverá desligar adequadamente o computador e o estabilizador, deixar os
acessórios (fone de ouvido, webcam, mouse e cadeira) organizada no devido
lugar, além de recolher o lixo pessoal, tais como rascunhos e etc.
Art. 4º -
A responsabilidade é do usuário pela utilização e backup (cópia de segurança)
de seus arquivos, nos computadores dos Laboratórios. O Polo não se
responsabilizará por perdas, danos e/ou alterações de arquivos, é
de responsabilidade do funcionário do Polo semanalmente deletar os
arquivos e/ou pastas de usuários,
a fim de não sobrecarregar a memória dos computadores;
I. O pólo
não se responsabilizará por quaisquer objetos pessoais como (Pen drive, CDs,
livros, entre outros objetos). Sendo assim, ao sair do ambiente, recolha seus
pertences pessoais e leve-os consigo.
Art. 5º A
violação dos lacres, desmontagem, ou danos por mau uso dos computadores e
acessórios poderá acarretar ônus por parte do infrator, e registro de denúncia,
a fim de preservar o patrimônio que pertence ao Pólo, para uso coletivo.
Art. 6 º
Os computadores do Polo possibilitam acesso aos cursistas. Não são propriedade
e nem de uso exclusivo. Sendo assim, não é permitido desconectar equipamentos,
copiar/instalar/desinstalar arquivos, alterar as configurações
dos computadores, tais como: tema da
área de trabalho, senhas de administrador, configurações de
rede, setup da placa-mãe, etc.
I. Não é
permitida a permanência de pessoas estranhas no interior dos laboratórios,
desta forma, caso houver a necessidade de trazer acompanhantes, os mesmos
deverão ser informados a equipe gestora aguardar na parte externa, a fim de
evitar constrangimentos em cumprimento a este documento.
II. Não é
permitido fazer uso do celular nas dependências do laboratório, o mesmo deve
permanecer no modo silencioso ou desligado.
Art. 7º Fica
estabelecido que o tempo de uso do cursista nos laboratórios é de 1ª (uma)
hora, podendo ser prorrogado por igual tempo caso não haja fila de espera.
Aproveitar o tempo para um aprendizado útil, evitando conversas desnecessárias
assegurando o direito a aprendizagem.
I. Não são permitidos o uso da impressora para
impressão de trabalhos ou fins acadêmicos que não sejam materiais de uso do
mediador/tutor.
II. Para
fazer uso dos recursos dos Laboratórios faz-se necessário agendamento prévio 24
horas, caso no momento do agendamento existam computadores disponíveis o
agendamento emergencial não é obrigatório.
Art. 8º É
direito de todos os usuários participarem da avaliação, das atividades
desenvolvidas nos laboratórios, bem como deixar suas críticas e sugestões para
melhorias. Bem como o acompanhamento dos tutores presenciais, nos horários
devidamente agendados.
I. Os Tutores e Técnicos dos Laboratórios terão
a responsabilidade de fazer cumprir estas normas, em seus respectivos horários
de atendimento, comunicando a coordenação os atos cometidos em desacordo com as
regras aqui mencionadas.
Art. 9º O
Laboratório estará disponível para os cursistas, das 08hs:00 as 17hs:30, de
Segunda a Sexta- feira, seguindo a ordem do agendamento O período das 17hs30min
as 22hs:00, a disponibilidade é para as aulas presenciais seguindo horários
pré- estabelecidos pelos tutores junto a coordenação do cursos.
I. As normas aplicam-se para todos os usuários, tanto aos
cursistas quanto aos funcionários e ou instituições que utilizarem o
laboratório.
II. Para agendamento do
laboratório por instituições publicas ou sem fins lucrativos faz se necessário
o preenchimento do termo de responsabilidade. (modelo anexo I)
III. As instituições que
utilizarem os laboratórios, caso necessite de outros equipamentos, datashow,
dentre outros, deverá verificar a disponibilidade do Pólo. Em caso de fazer
download deverá informar com antecedência de 48 horas.
ANEXOS
(Anexo I)
TERMO DE
RESPONSABILIDADE DO USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Eu,
______________________________________________________, responsável pelo
Setor__________________, da ______________________________, me responsabilizo
pelo uso do(s) laboratório(s) de informática, no período de _______a______________,
no horário de ______às _______. Comprometo-me a entregar o especo da mesma
forma que recebi, considerando as seguintes recomendações:
1. É
terminantemente proibido entrar com alimentos e bebidas no laboratório,
inclusive água e cafezinho.
2. Desligar
completamente todas as máquinas antes de sair (computador, estabilizador e
no-break);
3. Desligar
os ar-condicionados;
4. É
terminantemente proibido remover ou desconectar qualquer cabo ou equipamento
sem autorização da coordenação;
5. Entregar
o ambiente organizado da mesma forma que recebeu;
6. Entregar
o laboratório a um funcionário do Polo.
Rio Branco – Acre, em
______ de______________ de 2011.
_______________________________________________
Responsável pelo
empréstimo
______________________________________________
Funcionário do Polo
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