AULA INAUGURAL DA 3ª TURMA DE ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA EAD - UFF. 10. 2015.
AULA INAUGURAL
13.1 É obrigatório o comparecimento do aluno na AULA INAUGURAL, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2015, em local e hora a ser divulgado pela Coordenação do Curso e valerá como atividade presencial obrigatória.
13.1.1. Não será permitido ao aluno assistir a Aula Inaugural em polo distinto daquele ao qual se vinculou no resultado de sua aprovação no processo seletivo.
13.1.2 A senha de acesso ao Ambiente de Aprendizagem Virtual MOODLE será entregue ao aluno no dia e local da aula inaugural.
TERMO DE CONDUTA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM - LANTE/UFF
Art. 1º - Os alunos, tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de disciplina e funcionários vinculados aos Cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu “Novas Tecnologias no Ensino da Matemática” ou “Planejamento, Implementação e Gestão de
Educação a Distância”, caracterizados como participantes, quando iniciarem suas atividades nos supracitados cursos,
deverão firmar compromisso com o disposto nos termos deste instrumento.
Art.2º – Todo participante que acesse o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do LANTE/UFF, deverá se comportar
de forma respeitosa, ética e cordial nos fóruns constituintes dos referidos cursos.
Art. 3º – No cumprimento do disposto no artigo 2º e de forma a se garantir a boa condução dos relacionamentos, todo
participante, no que se refere a cada tarefa ou post enviados para o AVA-LANTE/UFF, deverá atender às seguintes
exigências:
a) Não utilizar termos chulos;
b) Não fazer comentários preconceituosos ou sarcásticos (em tom pejorativo) acerca da contribuição de outros
participantes do AVA;
c) Ser seu único autor, a menos que a permissão de elaboração colaborativa tenha sido dada explicitamente na descrição
do fórum/tarefa. O envio de um mesmo post, ou de uma mesma tarefa, feito por mais de um aluno, seja de um mesmo grupo
ou de grupos diferentes, será considerado plágio e será tratado e conduzido administrativamente como tal;
d) Não utilizar trechos de textos de outros autores, ou sites, sem citá-los formalmente em acordo com as normas da
ABNT em vigor. A reincidência da utilização de trechos textos de outros autores, ou sites, que não cumpram esta exigência
será considerada plágio e será tratada e conduzida administrativamente como tal;
e) Nos fóruns acadêmicos, não tratar de assuntos que se coloquem fora do tema proposto;
f) Não fazer propagandas/divulgações de eventos/assuntos/objetos que não perpassem o perfil acadêmico da disciplina e
do curso;
g) Criticar, reclamar, elogiar e sugerir são práticas desejáveis, mas as mesmas devem se dar em fóruns específicos ou, na
ausência dos mesmos, juntamente ao tutor, coordenador de tutoria, coordenador de disciplina ou coordenador do curso, por
e-mail (mensagem privada), conforme sejam seus posicionamentos na esfera do curso.
Art. 4º - O participante que não cumprir qualquer das exigências acima listadas estará incurso em quebra de conduta
disciplinar.
Art. 5º - Aquele participante que atingido pelo artigo 4º será, em primeira instância, advertido, por mensagem privada
enviada pela Coordenação do Curso. Os casos em que tiver sido configurado o plágio (itens c e d) serão tratados pelo
Colegiado do Curso, ou Comissão de Sindicância;
Art. 6º - No caso de reincidência, após ter sido advertido, conforme dispõe o artigo 5º, o participante terá seu acesso ao
AVA-LANTE/UFF, suspenso por, no mínimo, 7(sete) dias, ad referendum da Comissão de Ética do Curso.
Art. 7º - Havendo novamente reincidência, após a suspensão por 7(sete) dias, o participante terá seu acesso ao AVALANTE/UFF suspenso por 30(trinta) dias e, concomitantemente, um inquérito disciplinar será aberto e conduzido pela Comissão de Ética do Curso.
§ 1º - Neste inquérito, será exigido do participante o comparecimento (presencial) à UFF, em Niterói/RJ, a fim de que o mesmo possa apresentar defesa/justificativa diante dos membros da Comissão de Ética do Curso.
§ 2º - Caberá a Comissão de Ética do Curso decidir pela prorrogação do período de suspensão ou encaminhar um processo
formal às instâncias superiores da Universidade, solicitando a desvinculação do participante do curso.
Niterói, 07 de maio de 2015.
COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
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