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1ª CHAMADA MATRÍCULAS MATEMÁTICA E FÍSICA EAD UFAC.11.2020


 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL PROGRAD Nº 17/2020
PROCESSO SIMPLIFICADO EXTRA PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA e Física EAD 2020
1ª CHAMADA E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD e a COMISSÃO ESPECÍFICA
tornam público a 1ª Chamada, convocação para matrícula do Processo Seletivo extra para ingresso no curso de graduação em matemática (licenciatura), na modalidade de Educação a Distância, regulado pelo Edital nº. 17/2020 – Prograd, conforme Anexo I, de acordo com as informações abaixo:
1. Os candidatos classificados nesta convocação deverão efetuar a matrícula institucional,nos dias 05 e 06 de novembro.
2. O processo de matrícula institucional será realizado mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos e da verificação de que os candidatos atendem às exigências e critérios previstos, conforme modalidade de concorrência.
3. A matrícula institucional é obrigatória e compreenderá duas fases:
3.1. A 1ª fase consistirá no cadastramento das informações exigidas no site eletrônico da Ufac: http://sistemas2.ufac.br/vestibular_especifico pelo candidato classificado na página de acompanhamento;
3.2. Ainda na 1ª fase o candidato deverá submeter vitualmente, no mesmo sistema, todos os documentos exigidos neste Edital, inclusive aqueles necessários para a comprovação de ser beneficiário de ação afirmativa. A submissão virtual é uma parte do processo de matrícula, em que os documentos e a matrícula serão validados;
3.3. Cada modalidade de concorrência possui no site uma tela específica e campos individuais para a submissão dos documentos;
3.4. A 2ª fase consistirá na entrega dos documentos exigidos nos locais definidos pela Instituição. O momento será definido em calendário próprio, visando evitar aglomerações;
3.5. A matrícula somente será deferida após a entrega física dosdocumentos.
4. Na 1ª fase de matrícula institucional, deverá o candidato preencher os dados requisitados, inclusive o formulário socioeconômico acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal declarável nos termos da Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), os quais servirão para confirmação da matrícula.

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