UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL PROGRAD Nº 17/2020 PROCESSO SIMPLIFICADO EXTRA PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA e Física EAD 2020 1ª CHAMADA E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD e a COMISSÃO ESPECÍFICA tornam público a 1ª Chamada, convocação para matrícula do Processo Seletivo extra para ingresso no curso de graduação em matemática (licenciatura), na modalidade de Educação a Distância, regulado pelo Edital nº. 17/2020 – Prograd, conforme Anexo I, de acordo com as informações abaixo: 1. Os candidatos classificados nesta convocação deverão efetuar a matrícula institucional,nos dias 05 e 06 de novembro. 2. O processo de matrícula institucional será realizado mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos e da verificação de que os candidatos atendem às exigências e critérios previstos, conforme modalidade de concorrência. 3. A matrícula institucional é obrigatória e compreenderá duas fases: 3.1. A 1ª fase consistirá no cadastramento das informações exigidas no site eletrônico da Ufac: http://sistemas2.ufac.br/vestibular_especifico pelo candidato classificado na página de acompanhamento; 3.2. Ainda na 1ª fase o candidato deverá submeter vitualmente, no mesmo sistema, todos os documentos exigidos neste Edital, inclusive aqueles necessários para a comprovação de ser beneficiário de ação afirmativa. A submissão virtual é uma parte do processo de matrícula, em que os documentos e a matrícula serão validados; 3.3. Cada modalidade de concorrência possui no site uma tela específica e campos individuais para a submissão dos documentos; 3.4. A 2ª fase consistirá na entrega dos documentos exigidos nos locais definidos pela Instituição. O momento será definido em calendário próprio, visando evitar aglomerações; 3.5. A matrícula somente será deferida após a entrega física dosdocumentos. 4. Na 1ª fase de matrícula institucional, deverá o candidato preencher os dados requisitados, inclusive o formulário socioeconômico acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal declarável nos termos da Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), os quais servirão para confirmação da matrícula.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAL PROGRAD Nº 17/2020 PROCESSO SIMPLIFICADO EXTRA PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA e Física EAD 2020 1ª CHAMADA E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD e a COMISSÃO ESPECÍFICA tornam público a 1ª Chamada, convocação para matrícula do Processo Seletivo extra para ingresso no curso de graduação em matemática (licenciatura), na modalidade de Educação a Distância, regulado pelo Edital nº. 17/2020 – Prograd, conforme Anexo I, de acordo com as informações abaixo: 1. Os candidatos classificados nesta convocação deverão efetuar a matrícula institucional,nos dias 05 e 06 de novembro. 2. O processo de matrícula institucional será realizado mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos e da verificação de que os candidatos atendem às exigências e critérios previstos, conforme modalidade de concorrência. 3. A matrícula institucional é obrigatória e compreenderá duas fases: 3.1. A 1ª fase consistirá no cadastramento das informações exigidas no site eletrônico da Ufac: http://sistemas2.ufac.br/vestibular_especifico pelo candidato classificado na página de acompanhamento; 3.2. Ainda na 1ª fase o candidato deverá submeter vitualmente, no mesmo sistema, todos os documentos exigidos neste Edital, inclusive aqueles necessários para a comprovação de ser beneficiário de ação afirmativa. A submissão virtual é uma parte do processo de matrícula, em que os documentos e a matrícula serão validados; 3.3. Cada modalidade de concorrência possui no site uma tela específica e campos individuais para a submissão dos documentos; 3.4. A 2ª fase consistirá na entrega dos documentos exigidos nos locais definidos pela Instituição. O momento será definido em calendário próprio, visando evitar aglomerações; 3.5. A matrícula somente será deferida após a entrega física dosdocumentos. 4. Na 1ª fase de matrícula institucional, deverá o candidato preencher os dados requisitados, inclusive o formulário socioeconômico acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal declarável nos termos da Lei nº. 12.711 de 29 de agosto de 2012 (com suas posteriores modificações), os quais servirão para confirmação da matrícula.
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