5.17.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência,
munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da avaliação, que ateste
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, de acordo
com o modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem a deficiência física.
5.17.2.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de
Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou)
prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou
interesses específicos, restritos e fixos.
5.17.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião
da realização da avaliação biopsicossocial.
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